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Selecionamos alguns assuntos para tratar de dúvidas de nossos clientes.
Muitas delas giram em torno do licenciamento ambiental, por isso vamos esclarecer os principais pontos:

  • O que é licenciamento ambiental?

R: O licenciamento ambiental é um processo pelo qual órgãos governamentais, em nível federal, estadual ou municipal, avaliam e concedem licenças para atividades que possam causar impacto ao meio ambiente. O objetivo do licenciamento é garantir que essas atividades sejam realizadas de forma sustentável, minimizando seus impactos ambientais e sociais. O processo de licenciamento ambiental geralmente envolve a análise dos possíveis impactos da atividade, a identificação de medidas para minimizar esses impactos e a avaliação dos planos de gestão ambiental para garantir a conformidade com as leis e regulamentações ambientais.

 

 

  • Quem deve fazer o licenciamento ambiental?

R: O licenciamento ambiental é obrigatório para todas as atividades que possam causar impacto ambiental, por exemplo a geração de resíduos é um aspecto ambiental que poderá virar um impacto ambiental, caso a sua disposição final não for ambientalmente correta. Em geral, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental é do empreendedor ou da empresa que irá realizar a atividade. Exemplos: Atividades industriais,  mineradoras, atividades agropecuárias, serviços de utilidade: produção e transmissão de energia  elétrica, estações de tratamento de água e esgoto, entre outros.

 

  • Quando é preciso licenciamento ambiental?

R: A empresa precisará de licenciamento ambiental antes de instalar e desenvolver suas atividades ou empreendimentos que possam causar impactos ambientais. As licenças ambientais são exigidas para empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetivo e potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Portanto, essas licenças são requisitadas pelo empreendedor, para que eles possam exercer suas atividades, e são concedidas pelo Poder Público conforme a fase em que um empreendimento se encontra.

 

  • Quais são os três tipos de licença ambiental?

R: Os tipos de licença ambiental podem variar de acordo com a legislação de cada estado ou município, mas em geral, existem três tipos principais de licenças ambientais:

 

  1. Licença Prévia (LP):

É a licença que autoriza a empresa a iniciar os estudos de viabilidade e a elaboração do projeto. Nessa fase, são avaliados os possíveis impactos ambientais do empreendimento e definidas as medidas mitigadoras a serem adotadas.

 

   2. Licença de Instalação (LI):

É a licença que autoriza a empresa a iniciar as obras e a instalação dos equipamentos necessários para o empreendimento. Nessa fase, é verificado se a empresa cumpriu todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia.

 

   3. Licença de Operação (LO):

É a licença que autoriza a empresa a operar o empreendimento. Nessa fase, são avaliados os resultados dos programas ambientais implementados durante a fase de instalação, verificando se as medidas adotadas foram suficientes para evitar ou mitigar os impactos ambientais do empreendimento.

 

 

  • Quais atividades são isentas de licenciamento ambiental?

R: As atividades e empreendimentos listados no Anexo I da Resolução CONAMA nº 237/1997, que são considerados de baixo impacto ambiental e estão dispensados de licenciamento; normalmente atividades como comércio, escritórios administrativos e atividades afins, não necessitam de licença ambiental

 

  • O que acontece com quem não faz licenciamento ambiental?

R: O não cumprimento das condições do licenciamento pode resultar em sanções legais, incluindo multas e até mesmo a suspensão das atividades. O não cumprimento das exigências de licenciamento ambiental pode resultar em diversas sanções e penalidades para as empresas e seus responsáveis legais. Além dessas sanções, a empresa pode ter sua imagem e reputação prejudicadas perante a sociedade e os investidores, o que pode afetar negativamente seus negócios a longo prazo. Por isso, é fundamental que as empresas cumpram as exigências de licenciamento ambiental e adotem práticas sustentáveis em suas atividades, visando preservar o meio ambiente e garantir sua própria sustentabilidade a longo prazo.

 

  • Qual o valor de uma licença ambiental?

R: O valor de uma licença ambiental pode variar bastante dependendo do tipo de atividade, do porte do empreendimento e das exigências estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.

 

  • Como conseguir a licença ambiental?

R: Para conseguir a licença ambiental, a empresa deve seguir alguns passos. O primeiro deles é identificar se a atividade que a empresa exerce é passível de licenciamento. Posteriormente, deve-se iniciar estudos e diagnósticos da localização e estudos técnicos que avaliam os possíveis impactos ambientais do empreendimento e definem as medidas mitigadoras a serem adotadas. Isso tudo deve ser protocolado no órgão ambiental para que seja atestada a viabilidade ambiental do empreendimento. O órgão ambiental analisará e concluirá sobre a decisão

 

Perguntas consultoria ambiental:

 

  • O que a consultoria ambiental faz?

R: Uma consultoria ambiental é uma empresa que presta serviços de assessoria e consultoria em questões ambientais. Seu principal objetivo é auxiliar empresas e organizações a atenderem às normas e regulamentações ambientais, bem como a desenvolverem projetos e atividades de forma sustentável e responsável. As consultorias ambientais podem oferecer diversos serviços, incluindo: Estudos e avaliações ambientais, como diagnósticos ambientais, estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA), planos de controle ambiental, monitoramento de qualidade da água e do ar, entre outros.

 

  • Quais empresas precisam de consultoria ambiental?

R: Todas as empresas e organizações que desenvolvem atividades que possam causar impactos ambientais podem se beneficiar dos serviços de uma consultoria ambiental. Dentre as empresas que mais demandam esse tipo de serviço, podemos citar:

 

  • Empresas dos setores industriais, como as indústrias químicas, petroquímicas, de alimentos e bebidas, de papel e celulose, de mineração, entre outras, que podem gerar efluentes, resíduos e emissões atmosféricas que afetam o meio ambiente;

  • Empresas do setor de construção civil, energia, transporte e agropecuário.

 

  • Quando contratar uma consultoria ambiental? R: Contratar uma consultoria ambiental é necessário em diversas situações, por exemplo: Se a empresa estiver desenvolvendo um projeto que possa afetar o meio ambiente, pode ser necessário realizar estudos ambientais para identificar os possíveis impactos e medidas mitigadoras. Nesse caso, uma consultoria ambiental pode ajudar a elaborar e conduzir esses estudos.

 

Contratar uma consultoria ambiental é essencial para a obtenção de licenças ambientais: empresas que precisam obter licenças ambientais para operar ou expandir seus negócios podem contratar uma consultoria ambiental para auxiliar no processo de licenciamento, elaboração de estudos, relatórios e documentação necessária.

Além disso, empresas que geram resíduos em suas atividades precisam gerenciá-los de forma adequada para evitar impactos ambientais negativos. Uma consultoria ambiental pode auxiliar no desenvolvimento de planos de gerenciamento de resíduos e na implementação de medidas para reduzir e tratar os resíduos gerados. Empresas que querem melhorar sua gestão ambiental podem contratar uma consultoria para elaborar planos e programas de gestão ambiental, visando minimizar os impactos ambientais e promover a sustentabilidade.

Perguntas Estudos ambientais:

  • Quais são os estudos ambientais?

R: Os estudos ambientais são estudos técnicos realizados para avaliar os possíveis impactos ambientais causados pelos empreendimentos. Os principais estudos ambientais no âmbito do licenciamento ambiental são:

 

Estudo de Impacto Ambiental (EIA): é um estudo técnico que avalia os possíveis impactos ambientais de um empreendimento ou atividade, como a instalação de uma indústria, de um porto, de uma hidrelétrica, entre outros.

 

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): é um documento que apresenta de forma resumida os principais resultados do EIA, de forma que seja compreensível para o público em geral.

 

Plano de Controle Ambiental (PCA): é um plano que estabelece as medidas para minimizar ou eliminar os impactos ambientais de um empreendimento.

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): é um plano que estabelece as diretrizes para a gestão dos resíduos gerados pelo empreendimento, desde a sua geração até a destinação final.

 

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD): é um plano que estabelece as medidas para recuperar áreas degradadas pelo empreendimento ou atividade.

 

Além destes, existem estudos mais simplificados, como o relatório de controle ambiental (RCA).

  • Quem pode fazer estudos ambientais?

R: Os estudos ambientais são realizados por profissionais especializados em meio ambiente e áreas afins, como biólogos, geólogos, engenheiros ambientais, entre outros. Esses profissionais devem estar devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais. A Estrateg Ambiental é uma empresa regularizada no CREA a possui expertise técnica para a elaboração de diversos estudos ambientais

 

Perguntas outorgas:

 

  • O que é outorga de água?

R: A outorga de uso da água é o processo pelo qual o poder público autoriza o uso dos recursos hídricos, que são bens públicos e de uso comum do povo, por particulares ou entidades públicas ou privadas. Essa autorização é concedida mediante a emissão de um documento denominado outorga de direito de uso de recursos hídricos, que estabelece as condições e os limites para a captação, uso e/ou lançamento de água em um corpo hídrico específico.

 

  • Quem precisa fazer a outorga de água?

R: As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as seguintes atividades que alteram o regime hídrico de um corpo d'água ou bacia hidrográfica, exemplo:

 

- Captação de água em rios e córregos;

- Captação de água subterrânea;

- Barramento de água e açude;

- Diques e desvios;

- Dragagem de cava;

- Rebaixamento do nível da água

 

  • Como fazer a outorga?

 R: Sempre deve-se solicitar a outorga junto ao órgão gestor de recursos hídricos responsável pela bacia hidrográfica em que se localiza o corpo d'água a ser utilizado antes de qualquer intervenção. Normalmente é necessário preencher o formulário de solicitação de outorga, fornecendo informações sobre o tipo de uso pretendido, a localização do empreendimento, a quantidade de água a ser utilizada, dentre outras informações. Também são necessários estudos técnicos ambientais para comprovar que o uso da água é controlado e não ultrapassa limites previstos na legislação ambiental

 

Perguntas PGRSS e PGRS

 

  • O que é PGRS?

R: O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um estudo ambiental e ao mesmo tempo um documento técnico, que demonstra a capacidade de um empreendimento de gerenciar seus resíduos gerados de forma ambientalmente

adequada, desde a geração do resíduo, armazenamento e destinação final.  Nele são descritos os procedimentos que a empresa já pratica e

os que serão adotados quanto ao gerenciamento dos resíduos nas etapas de

segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação ou

disposição final.

 

  • Quem precisa de PGRS?

R: O artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)

determina que estão sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento:

 

- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;

- Indústrias;

- Geradores de resíduos de serviços de saúde;

- Estabelecimentos comerciais que geram resíduos perigosos ou não

perigosos que por sua natureza, composição ou volume não sejam

equiparados aos resíduos domiciliares;

- Empresas de construção civil;

- Geradores de resíduos de mineração;

 

  • Quais os benefícios de um PGRS?

R: Ter um PGRS demonstra que a empresa está atendendo à política nacional de resíduos sólidos, além disso, o PGRS pode implicar em redução de custos com destinação final,  e com matéria prima, ganho de espaço e melhora na organização, prevenção e Controle dos Impactos Ambientais e melhoria da visibilidade da empresa.

 

  • Por que o PGRS é necessário?

R: É necessário para garantir uma gestão adequada dos resíduos gerados por uma empresa ou empreendimento. A gestão de resíduos é importante para minimizar os impactos ambientais causados pela disposição inadequada desses resíduos. Além disso, a elaboração do PGRS é uma exigência legal, estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e por outras legislações ambientais. A não elaboração do PGRS ou a sua execução inadequada pode resultar em sanções administrativas e financeiras, além de impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública.

 

  • O que é PGRSS e porque é necessário?

R: O PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, ele é obrigatório para todo e qualquer empreendimento que gera resíduos com risco biológico e químico. Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004, definem-se como Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) qualquer serviço oferecido à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar, instituições de ensino e pesquisa da área da saúde e, até mesmo, unidades móveis de atendimento são designadas como geradores de resíduos de serviço de saúde.

Ele é um documento necessário para garantir o alvará sanitário de clínicas, drogarias, salões de beleza, estúdios de tatuagem entre outros estabelecimentos.

 

 

Perguntas ESG:

 

  • O que é ESG?

R: ESG é uma sigla que se refere a três pilares interdependentes, da sustentabilidade em empresas: Environmental (Ambiental), Social e Governance (Governança). Trabalhando esse três pilares, a empresa comprova para seus clientes e investidores que está em busca da sustentabilidade.

 

  • Como implementar ESG? Como construir uma estratégia ESG?

R: Construir uma estratégia ESG envolve um processo de planejamento cuidadoso, que leva em consideração a identificação das questões relevantes para a empresa e o estabelecimento de metas e indicadores de desempenho.

Deve-se entender quais são as questões ESG mais relevantes para a empresa. Isso pode ser feito por meio de um processo de análise de materialidade, que envolve a avaliação dos impactos potenciais da empresa em seus stakeholders e o grau de importância dessas questões para os mesmos. Com base na análise de materialidade, é possível estabelecer metas e indicadores de desempenho relacionados às questões ESG mais relevantes. Por exemplo, uma empresa pode estabelecer metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa ou para o aumento da diversidade em sua força de trabalho.

 

Por fim, é necessário Integrar a estratégia ESG à estratégia de negócios: A estratégia ESG deve ser integrada à estratégia de negócios da empresa, de forma a garantir que as questões ESG sejam consideradas em todas as decisões estratégicas.

 

  • Qual a importância de se ter sustentabilidade nas empresas?

R: A sustentabilidade e a proteção ao meio ambiente são aspectos que vêm ganhando grande importância no contexto empresarial e financeiro mundial. O desenvolvimento de estratégias ambientalmente corretas pode trazer vários benefícios como diminuição de multas; aumento das receitas; diminuição dos impactos ambientais e consequentemente o bem-estar da sociedade. Além disso, empreendimentos poluidores são cada vez mais cobrados a adequar seus meios de produção à proteção do meio ambiente

 

 

Perguntas certificado regularidade IBAMA

 

  • Quem deve ter o certificado do IBAMA?

R: Obrigatório para todas as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras. o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF-APP) é  o certificado que comprova a inscrição da empresa ou profissional no Cadastro Técnico Federal (CTF). Todas as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas listadas pelo IBAMA devem se inscrever no CTF/APP, bem como pessoas físicas ou jurídicas que executem serviços de consultoria em meio ambiente.

 

Entre as atividades que exigem a inscrição no CTF/APP estão a fabricação de produtos químicos, a extração de minerais, a produção de papel e celulose, a fabricação de produtos alimentícios, a fabricação de produtos têxteis, entre outras. A lista completa de atividades está disponível no site do IBAMA.

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  • O que é o RAPP?

R: O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação federal, instituída pelo IBAMA

em que as empresas devem prestar informações para colaborar com o controle ambiental no nosso país.

 

  • Quem deve entregar o RAPP?

R: Qualquer indústria, ou seja, indústria de madeira, móveis, de plástico, indústria mecânica, de papel, química, mineradoras e  todos aqueles empreendimentos que fazem exploração florestal, mineral, entre outros

Atenção: pessoa física ou jurídica que exerce uma destas atividades que falei e deixar de entregar o RAPP está sujeita à multa de natureza tributária prevista em Lei nº 6.938, de 1981

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