Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
O PGRSS é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Quais os estabelecimentos devem elaborar o PGRSS?
• Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários).
• Serviços de acupuntura e de tatuagem.
• Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados.
• Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica.
• Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal.
• Distribuidoras de correlatos, drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação.
• Unidades de controle de zoonoses.
• Indústrias farmacêuticas e bioquímicas.
• Unidades móveis de atendimento à saúde.
• Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.