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Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

O PGRSS é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Quais os estabelecimentos devem elaborar o PGRSS?

• Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários).

• Serviços de acupuntura e de tatuagem.

• Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados.

• Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica.

• Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal.

• Distribuidoras de correlatos, drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação.

• Unidades de controle de zoonoses.

• Indústrias farmacêuticas e bioquímicas.

• Unidades móveis de atendimento à saúde.

• Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.

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