Serviços IBAMA, Taxas (TCFA), Cadastro Técnico Federal (CTF) e RAPP
Todas empresas que de alguma forma tem potencial de poluir o meio ambiente precisam realizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP: o cadastro que identifica as pessoas físicas e jurídicas e sua localização, em razão das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas exercidas.
Além disso, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam alguma atividade poluidora estão sujeitas à cobrança de Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) e devem estar devidamente inscritas e regularizadas com o IBAMA.
Já o RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é um compêndio com as informações das atividades potencialmente poluidoras executadas ao longo do ano. Existe uma data de entrega do relatório ao IBAMA (março de cada ano). E o prazo precisa ser cumprindo para evitar que a empresa sofra as sanções do órgão.

